Ternura Antiga

Friday, July 27, 2007




DOCUMENTOS: POR QUANTO TEMPO GUARDÁ-LOS?


Os mais cuidadosos guardam absolutamente tudo para sempre, mas tendo em vista nossa vontade e necessidade de nos mantermos organizados, será que é necessário guardar tanto papel por tanto tempo? Uma vez que você tem a organização esquematizada, saiba que comprovantes guardar, e por quanto tempo:


Imposto de renda: 5 anos, pois este é o prazo limite para que a receita exija os documentos que embasaram a declaração. Após este prazo, as cobranças não são mais autorizadas


Telefone, água, luz, celular e TV a cabo: 2 a 5 anos. Apesar do prazo limite de cobrança ser de 90 dias, a orientação do governo é para que os comprovantes sejam guardados durante um período de 2 a 5 anos.


IPTU: 6 anos. Após este período, o prazo de cobrança da prefeitura prescreve.


IPVA: 6 anos. Após este período, o prazo de cobrança prescreve.


Depósito bancário: Indefinido. Pode ser descartado após a confirmação da entrada do dinheiro na conta favorecida.


Convênio médico: 20 anos. Caso o consumidor queria exigir devolução de pagamentos (geralmente por aumentos abusivos durante a vigência do contrato), o ideal é que se guarde os comprovantes por 20 anos.


Financiamento de imóveis: Indefinido. Até que a escritura seja passada para seu nome, não se desfaça de nenhum comprovante de pagamento

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Carnês/comprovantes de consórcio de carro: Indefinido. Aqui, existem dois tipos de documentos a guardar, o carnê em si e o comprovante de quitação (que você pode pedir). Ambos devem ser guardados até a transferência do bem para seu nome.


Licenciamento de veículos: 1 ano. Guardar até o próximo licenciamento. Este não deve ser arquivado em pasta, mas sim acompanhado do carro ou motorista, pois é um documento pedido em averiguações policiais. Porém, o motorista pode carregar consigo uma cópia autenticada.


Recibos de aluguel e vistoria: Indefinido. Guarde durante o tempo que permanecer no imóvel ou até a renovação do contrato de aluguel, pois esta garante que o pagamento está em dia.


Recibos de condomínio: 20 anos. Anualmente, peça a administradora para que emita um comprovante de quitação para que você não precise guardar todos os recibos.


Faturas de cartão de crédito: 1 ano, que é o prazo mínimo, principalmente para compras parceladas.


Notas fiscais: Indefinido. Guarde a nota junto com o termo de garantia, caso seja necessário alguma troca ou reparo. Para produtos que não tenham garantia, guarde por três meses (tempo que se pode pedir uma troca por produto com defeitos). O Código de Defesa do Consumidor instrui guardá-las durante a vida útil do produto ou durante a prestação de serviço.


Escolas: 1 ano.


Holerite de pagamento: 30 anos.


Prestação casa própria: Indefinido. Guardar até o fim do contrato.
Seguros (casa/pessoal/residencial): Indefinido. Durante a vigência do contrato.
Importante: não jogue no lixo documentos com informações pessoais: número de conta do banco, número do cartão de crédito. Pode ser perigoso! Pique bem antes de jogá-los no lixo!





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